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Marcelo Basilio, Assistente Administrativo
Marcelo Basilio
Comentário · há 8 anos
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Marcelo Basilio, Assistente Administrativo
Marcelo Basilio
Comentário · há 9 anos
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Marcelo Basilio, Assistente Administrativo
Marcelo Basilio
Comentário · há 9 anos
Uma dúvida em relação ao item abaixo:

"5. Os produtos comprados de pessoa física não têm as garantias do
Código de Defesa do Consumidor. A caracterização de consumo só existe entre o consumidor e uma pessoa jurídica. Esses são casos difíceis de solucionar se não houver um entendimento e acerto entre as partes;"

No CDC, logo no Art , ele determina os fornecedores tanto sendo pessoa física como jurídica e sobretudo o"ente despersonalizado". Como estou estudando a respeito, meu professor disse que entende-se como ente despersonalizado aquele que não se encaixa como pessoa física ou jurídica mas tem a mesma relação de fornecimento. Então eu acredito que exista sim proteção de compra de PF para PF como está bem evidenciaado. Abraços!
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Marcelo Basilio, Assistente Administrativo
Marcelo Basilio
Comentário · há 9 anos
Nada impede que futuramente esta 'manobra' seja revista e a maioridade penal, aumentada. Até lá, apoiarei-a até porque existem gangue sendo chefiadas por menores que saem cometendo atrocidades, pois seus verdadeiros chefes simplesmente riem da cara do Código Penal de 1940, que se não fosse pelo Código Civil, estaria tratando o indivíduo de 21 anos (de 1m80 e pensando 90 kg) ainda como "menor".

Outra coisa que deve ser colocada em questão é a ingenuidade que alguns acreditam que o indivíduo com 16 anos estaria menos apto a responder por seus atos do que um jovem com 18 anos. Mera diferenciação conceitual, a meu ver.
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