No CDC, logo no Art 3º, ele determina os fornecedores tanto sendo pessoa física como jurídica e sobretudo o"ente despersonalizado". Como estou estudando a respeito, meu professor disse que entende-se como ente despersonalizado aquele que não se encaixa como pessoa física ou jurídica mas tem a mesma relação de fornecimento. Então eu acredito que exista sim proteção de compra de PF para PF como está bem evidenciaado. Abraços!
Outra coisa que deve ser colocada em questão é a ingenuidade que alguns acreditam que o indivíduo com 16 anos estaria menos apto a responder por seus atos do que um jovem com 18 anos. Mera diferenciação conceitual, a meu ver.